Qua, 08 de Fevereiro de 2012 15:19    | Imprimir |
Coluna Arbitragem: É falta! Pra cartão vermelho! – Valter Ferreira Mariano

Hoje vamos falar um pouco das faltas (regra 12) que leva o árbitro (regra 05) mostrar o cartão vermelho sem antes ter mostrado o cartão amarelo ao jogador expulso. Lembramos que a amostragem dos cartões é uma forma de comunicar o jogador (regra 03) e a todos que estão assistindo a partida (regra 07) que este foi advertido ou expulso.

O contato físico entre os jogadores é um aspecto normal e aceitável no futebol, pois é um esporte de competição. Porém nesta linha os jogadores devem sempre respeitar as leis do jogo e os princípios do FAIR-PLAY, ou seja, do JOGO LIMPO.

O jogo brusco grave é uma destas faltas punidas com cartão vermelho. O jogador é culpado de praticar esta ação ao empregar força excessiva ou brutalidade contra seu adversário no momento de disputar a bola em jogo.

Qualquer jogador que se atire sobre o adversário na disputa da bola, de frente, por detrás ou dos lados utilizando uma ou ambas as pernas, com força excessiva e colocando em perigo a integridade física do adversário, será culpado desta prática, sendo assim, expulso.

O jogador que se utilizar de uma entrada que ponha em perigo a integridade física de um adversário deverá ser punido como jogo brusco grave. Esta entrada é o chamado “carrinho”, expressão usada dentro da linguagem da sociedade futebolística. Também expulso diretamente.

Um jogador que aplique uma entrada violenta será punido com um cartão vermelho.

Uma entrada violenta é quando um jogador se lança com um ou os dois pés para frente, quer seja de frente ou às costas do jogador que tenha a bola sem tocar esta última; ou quando se atira com a clara intenção de parar o jogador de forma violenta e sem se importar em que na ação toque ou não a bola.

Outra situação onde será aplicado diretamente o cartão vermelho é a conduta violenta. Esta situação pode ocorrer quer seja dentro ou fora do solo sagrado (campo de jogo – regra 01). Um jogador será culpado de conduta violenta se usar força excessiva ou brutalidade contra um adversário sem que a bola esteja em disputa entre os dois.

Também será culpado se empregar esta força excessiva ou brutalidade contra o próprio companheiro de equipe ou qualquer outra pessoa.

O campo de jogo é para os jogadores darem espetáculos, com jogadas geniais, lances de tirar o fôlego do torcedor e não um ringue de luta. O futebol é um grande veículo de comunicação e educação, a sua prática é desenvolvida principalmente entre as gerações mais novas, desta forma vem à importância que seja praticado com muito FAIR-PLAY (JOGO LIMPO) em sua esfera profissional, pois estes são simplesmente o espelho deste esporte.

(*) Valter Ferreira Mariano, residente na cidade de Campinas/SP. Árbitro Assistente da Federação Paulista de Futebol. Formado pela Escola de Arbitragem jornalista Flávio Iazzetti da Federação Paulista de Futebol em 1996/1997 e pela Escola Arbitragem Marco Antônio Ribeiro, entidade ligada a Associação Campineira dos Árbitros de Futebol – ACAF, em 1996. Colunista de arbitragem, onde escreve sobre a dinâmica de arbitrar uma partida, seus conceitos e ética, suas leis e principalmente do espírito deste esporte chamado futebol. Email: colunadearbitragem@gmail.com
 

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