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Artigo: Nepotismo - Pedro Cardoso da Costa PDF Imprimir E-mail
Escrito por Pedro Cardoso da Costa   
06-Nov-2008

Nepotismo

Pedro Cardoso da Costa (*) 

Acabar com essa chaga caracterizadora do terceiro-mundismo do Brasil não é tarefa fácil, pois nenhum traço é mais marcante na nossa cultura do que levar vantagem em função de artimanhas e não pelo esforço correspondente. Mas essa mamata do nepotismo tem que acabar.

Recentemente o Supremo Tribunal Federal – STF firmou o entendimento em súmula de que pessoas com parentesco até o 3º grau não poderiam ocupar cargo ou função comissionada nos mesmos órgãos públicos. Mais uma vez foi uma decisão para firmar o óbvio, já que esta prática já feria alguns princípios constitucionais, especialmente o da Moralidade. Nenhum homem mediano pode ter dúvida de que se tratava de uma mamata para apadrinhar parentes incompetentes, embora os padrinhos afirmem sempre o contrário, pois se fossem eficientes passariam nos concursos e não precisariam ser amparados por uma boquinha.

Essa súmula só precisa de maior publicidade para que se torne de conhecimento geral e seu cumprimento seja por todos os órgãos públicos indistintamente, especialmente pelas mais de dez mil prefeituras e câmaras municipais. Todo o Ministério Público, em todas as suas esferas e especialidades, deve ficar alerta para responsabilizar judicialmente a todos que continuarem empregando parentes comissionados, cobrando o ressarcimento ao erário de quem for responsável pelo pagamento, em desobediência flagrante à ordem do Supremo.

Outra questão atual e relevante para discussão da sociedade seria a desobediência do presidente da Câmara dos Deputados à ordem do Tribunal Superior Eleitoral para dar posse ao suplente de deputado Walter Brito Neto, que perdeu o cargo por infidelidade partidária.

Por absolutas ignorância e prepotência, o presidente da Câmara argumenta que a decisão do Tribunal Superior caracteriza ingerência indevida de um Poder sobre outro. O presidente da Casa, que faz as leis, ignora que ninguém está acima delas e que o descumprimento às decisões judiciais deveria daria cadeia para todos. Por enquanto essa regra não se aplica ao presidente da Câmara federal. Ou o presidente do TSE faz cumprir a decisão da Corte ou ficará claro para todos que o poder coercitivo da Justiça Eleitoral só recai sobre alguns; os da camada de baixo.

(*) Bel. Direito 

Interlagos/SP

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