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Para consultoria jurídica da ALE-RR legislativo não tem débito junto ao INSS PDF Imprimir E-mail
Escrito por Tiana Brazão   
04-Nov-2008

Para consultoria jurídica da ALE-RR legislativo não tem débito junto ao INSS

Consultor Jurídico da ALE-RR, Franscico GuimarãesApós a redução de R$ 30 milhões para cerca de R$ 7milhões, a consultoria jurídica da Assembléia Legislativa (ALE-RR) vai tentar de duas formas reduzir a zero a dívida. Primeiro através de um recurso administrativo e se não obtiver êxito, intentará a ação judicial cabível.

O Consultor jurídico da ALE-RR, Francisco Guimarães, explicou que a redução da dívida ocorreu por meio do pedido de impugnação foi preparado pela consultoria geral da Casa. E que a defesa foi acatada parcialmente, de modo que foram excluídos R$ 23,2 milhões.

Entretanto, não satisfeito com o resultado, Guimarães afirmou que ingressará com recurso na esfera administrativa na tentativa de isentar o Poder Legislativo de qualquer  ônus, ou seja, reduzir a dívida a zero. E caso não consiga obter êxito, a consultoria ingressará com ação judicial cabível para suprimir qualquer valor que origine débito para a ALE-RR.

Todo este processo de contestação da dívida iniciou em dezembro de 2007, quando a ALE-RR foi notificada pela Receita Federal sobre o lançamento de débito fiscal nº. 37.108.273-0 referente à ação fiscal no valor de R$ 30.780.183,21.

Após a notificação, o Poder Legislativo por meio da consultoria jurídica, apresentou o pedido de impugnação tempestivamente, alegando a decadência do crédito tributário, com fundamento na Constituição Federal (CF), baseado no Código Tributário Brasileiro (CTB)  e jurisprudência predominante do Superior Tribunal Federal (STF).

Outra alegação foi a ausência de normas de competência tributária para tributação de agentes políticos. Além da necessidade de observância do artigo 13 da lei 8.312/91 para aferição da base de cálculo e idoneidade da aferição indireta das bases de cálculos para apuração dos valores devidos.

O Estado também foi acionado no processo como litisconsorte passivo, ou seja, como requerido. Por sua vez, o Estado também apresentou impugnação por meio da procuradoria geral que, uma vez reforçando o pedido de impugnação da consultoria jurídica da ALE-RR, resultou na redução.

Com a ação para redução a zero do valor da divida, Guimarães destacou que o Estado também deve ser intimado para tomar ciência e apresentar recurso administrativamente para a redução da dívida.

“Como o resultado do pedido de impugnação que fizemos, acredito que consigamos reduzir este valor ainda mais. Caso contrário vamos ingressar com ação judicial e isentar o Poder Legislativo desta dívida que consideramos indevida”, declarou.

Tiana Brazão


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