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A lei e a realidade Luiz Gonzaga Bertelli (*) Os contratos de estágio de estudantes, assinados a partir da última sexta-feira, passaram a ser regidos por uma nova lei, que vem substituir as normas anteriores datadas de 31 anos e, portanto, deverá atender com mais propriedade a realidade atual dos mundos do trabalho e do ensino. Um artigo representativo dessa adequação tem o número sete e compatibiliza o plano de estágio com o currículo da faculdade que o estudante cursa. Com isso, a empresa será mais bem informada do potencial do candidato, já durante a seleção de candidatos para preenchimento da vaga de estágio, pois saberão quais são os conhecimentos teóricos que o jovem terá adquirido, até aquele momento, nos bancos escolares e quais receberá ao longo dos seis meses seguintes – um ótimo facilitador diante da diversidade existente entre as grades curriculares de faculdades da mesma formação. Outra determinação positiva é a gratuidade obrigatória para todos os serviços prestados ao estudante pelos agentes de integração. Nossa própria história confirma a viabilidade dessa determinação, já que ao longo dos seus 44 anos de atuação o CIEE jamais cobrou um centavo pelo atendimento aos estudantes – abrangendo desde a inscrição do currículo em nosso banco de dados até cursos gratuitos presenciais e a distância pela internet, todos voltados para o desenvolvimento integral do futuro profissional. A nova lei nasceu de um projeto apresentado pelo senador Osmar Dias, aprovado em 13 agosto último pelo Congresso Nacional, sancionada pelo presidente da República na última quinta-feira e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, com o número 11.788. Durante esse período, vários outros projetos de alteração da legislação do estágio foram apresentados por outros parlamentares e descartados, prevalecendo a proposta do senador Osmar Dias, que foi aprimorado pelas emendas sugeridas e aceitas durante o processo de debate, no qual o CIEE teve participação ativa e construtiva, disponibilizando sua experiência em administração de estágio, com sete milhões de estudantes encaminhados para estágio em 220 mil organizações parceiras, entre empresas privadas e órgãos da administração pública. Entre as inovações introduzidas pela nova lei, várias já vinham sendo recomendas pelo CIEE e acatadas pela totalidade de suas organizações parceiras, embora não estivessem explicitamente previstas na antiga lei. É o caso, por exemplo, da bolsa-auxílio, que passa a ser obrigatória, mas já vinha sendo concedida em 100% dos estágios administrados pelo CIEE, há mais de uma década. O mesmo ocorria com o limite de dois anos para os contratos do estagiário pela mesma empresa e com a possibilidade de treinamento de universitários em escritórios de profissionais autônomos, desde que inscritos nos respectivos conselhos de fiscalização, e de alunos do ensino médio em qualquer organização – ambas as possibilidades agora autorizadas explicitamente. Desde que foi divulgada, o CIEE tornou público seu apoio à nova lei (cuja íntegra pode ser consultada no site www.ciee.org.br ) e declarou-se disposto a colaborar na adequação de alguns artigos, caso a avaliação de seus efeitos na oferta de oportunidades de formação profissional aos jovens assim o indique-aliás, procedimento comum com as novidades legislativas. Além disso, já adaptou todo o seu sistema operacional visando assegurar a total legalidade dos serviços que oferece a estudantes, empresas e instituições de ensino; e para esclarecer dúvidas, abriu uma Central de Atendimento, que atenderá gratuitamente às consultas encaminhadas pelo tel. 0800-771-2433.
(*) Presidente executivo do Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, da Academia Paulista de História – APH e diretor da Fiesp.
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