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Artigo: Fiscal da sociedade - Pedro Cardoso da Costa PDF Imprimir E-mail
Escrito por Pedro Cardoso da Costa   
30-Set-2008

Fiscal da sociedade

Pedro Cardoso da Costa (*) 

Há muito tempo se cobra muito uma interferência da sociedade nas decisões político-administrativas do país. Os segmentos sociais que apontam o dedo não mostram os meios de participação de que os cidadãos possam dispor. Mas se todos fossem mais atuantes, os meios de atuação apareceriam.

Essa omissão permite que muitos comerciantes se beneficiem indevidamente ao sonegar nota fiscal. Quando se exige a nota o vendedor muda da expressão adocicada para uma mais sisuda. O proprietário ou gerente dá um sopapo na sua mão ao entregar a nota. Estes entreveros causam constrangimentos e as pessoas evitam pedir nota, mais ainda se a compra for de pequeno valor. Com isso o imposto devido deixa de ser recolhido, e se estimula a perpetuação de uma conduta viciada, cuja iniciativa deveria partir do comerciante. E comerciante aqui é figurativo, já que seria de qualquer pessoa que deva fornecer uma nota fiscal. Mas quem deveria ajudar o cidadão seriam os fiscais oficiais, do governo. Porém, nunca se vê um deles num shopping center, nem em setores comerciais das grandes cidades para acompanhar e punir com multas comerciantes sonegadores instantaneamente.

Já os órgãos fiscalizadores deveriam ser mais bem aparelhados para que a atuação se tornasse mais eficiente, como ocorre com a Receita Federal. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS tem por finalidade assegurar a estabilidade do empregado quando sai dum emprego. Grande parte, mas gigantesca mesmo, recolhe, faz constar no contracheque do empregado, só não deposita. Nem sindicatos dos empregados, nem Ministério Público do Trabalho, ninguém tem uma ação efetiva para interceder a tempo e coibir essa prática. As empresas apostam na ineficiência de fiscalização dessas instituições e sonegam de maneira propositada. Tem a certeza da dificuldade que o empregado terá em receber seus valores corretos numa Justiça também morosa e ineficiente.

Um programa mediano de computador diminuiria de maneira significativa essa sonegação desumana ao empregado que prejudica toda a cadeia social do país. Vincularia de forma automática o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do empregador ao Cadastro de Pessoa Física do empregado; os valores dos salários ao percentual do FGTS numa conta bancária e um dispositivo que apontasse mensalmente o recolhimento e ausência do depósito. O banco ficaria obrigado a informar os depósitos aos empregados bimestralmente e estes deveriam ser obrigados a comunicar a irregularidade imediatamente, com num prazo bem exíguo, ao Ministério Público do Trabalho sob pena, se não o fizer, de perda do direito após a saída da empresa.

De certo modo até compreensível, existe uma acomodação por parte dos empregados por receio de perder o emprego. Este argumento deve ser rechaçado porque o exercício da cidadania requer consciência e riscos. Quem emprega, uma hora vai ter que ficar com alguém e se fica deve cumprir à risca suas responsabilidades.

Quem exige uma nota fiscal desestimula a prática da sonegação, contribui para a arrecadação correta dos impostos, pode despertar outro cliente ao lado a agir de forma idêntica, serve como exemplo ao filho de como se deve agir. Quem exige um direito tem que ter em mente que a sua atitude tem um valor social maior do que para si. Apesar de tantos órgãos de fiscalização, esta só ocorre efetivamente se houver a ação rigorosa de cada cidadão, o fiscal maior.

(*) Bel. Direito

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