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Justiça Eleitoral indefere 17 candidaturas em Roraima PDF Imprimir E-mail
Escrito por Raimundo Siqueira   
18-Ago-2008
 Dos 43 candidatos que sofreram pedido de impugnação em Roraima, apenas 17 tiveram o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. Foram nove 2ª Zona Eleitoral, sendo três candidatos a prefeito e seis a vereador; seis na 3ª Zona, sendo quatro candidatos a prefeito, um a vice-prefeito e um a vereador; e dois na 4ª Zona, um a prefeito e um a vereador.

Em Boa Vista, nenhum dos dez pedidos de impugnações foi deferido, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no último dia 6 de agosto que os candidatos envolvidos em processos sem trânsito em julgado poderão concorrer nas eleições municipais de 2008. Apenas a condenação definitiva pode impedir um cidadão de se candidatar a qualquer cargo eletivo.

Como a decisão do STF tem efeito vinculante, ou seja, os demais órgãos do Poder Público devem respeitar o posicionamento da Suprema Corte, o juiz da 1.ª Zona Eleitoral, Alexandre Magno Magalhães Vieira, deferiu o registro dos dez candidatos de Boa Vista que sofreram ação de impugnação por estarem envolvidos em processos sem trânsito em julgado.

A chapa da Coligação Boa Vista Feliz, que tem como candidato a prefeito Luciano Castro, não foi julgada porque houve renúncia da candidata a vice, Marluce Pinto e pedido de substituição.

O edital com o pedido de registro de candidatura do substituto a vice-prefeito pela Coligação Boa Vista Feliz, Márcio Henrique Junqueira Pereira, foi publicado no dia 14 de agosto. O prazo para impugnação é de cinco dias, contados da publicação. Nesse caso, não foi possível decidir sobre o registro de candidatura até o dia 16 de agosto em virtude da substituição de candidatos.

Os candidatos que tiveram o registro indeferido têm o prazo de três dias para recorrer da decisão junto ao TRE.

De acordo com a Resolução do TSE n.º 22.717, que dispõe sobre a escolha e registro de candidatos nas eleições municipais de 2008, o candidato que tiver seu registro indeferido poderá recorrer da decisão por sua conta e risco e, enquanto estiver sub judice, prosseguir em sua campanha e ter seu nome mantido na urna eletrônica, ficando a validade de seus votos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.

O registro de candidato inelegível ou que não atenda às condições de elegibilidade será indeferido, ainda que não tenha havido impugnação. Em Boa Vista, nove candidatos tiveram o registro indeferido mesmo sem a ação de impugnação.

2ª Zona Eleitoral
Dos 11 candidatos impugnados, somente o candidato a prefeito pelo município de Caracaraí, Antônio Eduardo Filho, teve o registro deferido.

O candidato a vereador por Caracaraí, Raimundo Nonato Brandão, teve o registro indeferido e não recorreu.

Os outros nove candidatos tiveram o registro da candidatura indeferido, mas apresentaram recurso junto ao TRE.

Somente o candidato a vereador por Mucajaí, Raimundo Guimarães Pinheiro, apesar de sua candidatura não ter sido objeto de ação de impugnação, teve o registro indeferido, pois está sem filiação partidária.
 

3ª Zona Eleitoral
Dos 12 candidatos impugnados, cinco tiveram o registro de candidatura deferido. São eles: Dilezio Borges Teixeira, Nilmar Lima Guimarães, Francisco Bosco Feitosa, Orlando Oliveira Justino e Altamir Lira de Queiroz.

Os candidatos Nertan Ribeiro Reis, Paulo Francisco da Silva, Paulo de Souza Peixoto, Amazonas Antônio de Araújo, Afonso Nivaldo de Souza e Idelmo de Pinho Rodrigues tiveram o registro de candidatura indeferido, mas recorreram da decisão junto ao TRE. O candidato Inocêncio Maranhão desistiu da candidatura.

4ª Zona Eleitoral
Dos 10 candidatos impugnados, oito tiveram o registro deferido. Os únicos que tiveram o registro indeferido pelo juiz eleitoral foram Edson Pereira Leite, candidato a prefeito por São Luiz do Anauá, e Irondina Gonçalves Martins, candidata a vereadora por Rorainópolis. Ambos tiveram as contas rejeitadas pelo TCE. Eles podem recorrer ao TRE da decisão.

7ª Zona Eleitoral
Não houve impugnação na 7.ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Pacaraima, Uiramutã e Amajari.

Portanto, em Roraima foram interpostas 47 ações de impugnação de registro de candidatura contra 43 candidatos e 17 tiveram o registro de candidatura indeferido pelo juiz eleitoral

Sábado, 16, 50 dias antes das eleições, foi o último o dia para que todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador, mesmo os impugnados, estejam julgados pelo juiz eleitoral e publicadas as respectivas decisões.

Confira a relação de candidaturas a vereador indeferidas em Boa Vista

Candidatos ao cargo de vereador de Boa Vista que tiveram o registro indeferido

Nome

Motivo

Nara Rejane de Abreu Roque

Falta de quitação eleitoral

Ana Auxiliadora Elias Bezerra

Falta de quitação eleitoral

Maria das Graças das Neves

Falta de quitação eleitoral

Maria das Graças de Moura Viana

Falta de quitação eleitoral

Neila Maria de Lima Frazão

Dupla filiação partidária

Weverton Brito Ferreira

Dupla filiação partidária

Nalmir Brito de Queiroz

Inelegível até 06/09/2009

Ângela Águida Portella Alves

Ausência da prova de desincompatibilização do serviço público

Fernando Rodrigues Soares

Ausência da prova de desincompatibilização do serviço público e de filiação partidária

Raimundo Siqueira

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