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Assassino de indígena é condenado em júri federal PDF Imprimir E-mail
Escrito por Gilvan Costa   
18-Dez-2007
Isan Pereira de Matos foi condenado em júri popular, realizado na Justiça Federal em Roraima, por crime de homicídio contra o indígena Ronaldo Matos. Por quatro votos a três, os jurados entenderam que houve vontade consciente do réu em atentar contra a vida do indígena, causando-lhe a morte.

Conforme denúncia do MPF, em 5 de setembro de 1988, na localidade denominada Orinduke, região Raposa Serra do Sol, às margens do Rio Maú, fronteira com a Guiana, o réu Isan Pereira matou com um tiro na cabeça o índio Ronaldo Matos.

Segundo as investigações, o crime ocorreu quando alguns índios resolveram construir morada em área herdada de seu pai, o que levou a determinar a seu sobrinho, menor, que demolisse a parte já edificada, passando a atear fogo nos escombros. Não satisfeito Isan Pereira dirigiu-se até as margens do Rio Maú, onde avistou, em uma canoa, atravessando o rio, o índio Ronaldo Matos. O réu efetuou tiros contra a vítima, acertando-lhe a testa. 

Em sustentação oral os procuradores da República que atuaram no júri afirmaram que a invasão de terras não pode ser usada como desculpa para reações desproporcionais. Na decisão dos jurados, o réu agiu de maneira desmedida, afastando a tese inicial de legitima defesa, uma vez que a morte ocorreu quando o réu já havia conseguido retirar os índios da área invadida.

Para o MPF, a condenação de Isan Pereira é significativa, pois reflete o desejo de paz dos cidadãos de Roraima em relação ao conflito de terras em área indígena. “Paz esta que só será alcançada com a punição dos excessos cometidos por qualquer das partes, sejam eles índios ou fazendeiros”,conclui o MPF.

 
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