Novo texto é uma grande vitória para o setor, uma vez que é a primeira legislação do Estado que reconhece e dá condições para que o Turismo se desenvolva mais com as políticas públicas.
Para ter direito ao benefício, a candidata terá que apresentar certidão que comprovem a existência de ação penal ou comprovante de instauração de inquérito policial contra o agressor em conformidade com a Lei Maria da Penha.