Escrito por Administrator    Qui, 06 de Novembro de 2008 07:14   
Entra em vigor resolução do Conama sobre pilhas e baterias
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Pontos de venda terão de oferecer postos de coletaA partir desta quarta-feira, 05, todos os pontos de venda de pilhas e baterias do Brasil terão dois anos para oferecer aos consumidores postos de coleta para receber os produtos descartados. E o que define a resolução Nº 401 do Conselho Nacional do Meio Ambiente

De acordo com o presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia de Roraima (Femact-RR), Daniel Gianluppi, caberá ao comércio varejista encaminhar o material recolhido aos fabricantes e importadores que, por sua vez, serão responsáveis pela reciclagem, ou, quando não for possível, pelo descarte definitivo em aterros sanitários licenciados.

O Diário Oficial da União desta quarta-feira, 05, traz publicada a nova norma que estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado.

A resolução prevê ainda que nos materiais publicitários e nas embalagens de pilhas e baterias, fabricadas no País ou importadas, deverão constar de forma clara, visível e em língua portuguesa, a simbologia indicativa da destinação adequada, as advertências sobre os riscos à saúde humana e ao meio ambiente, bem como a necessidade de, após seu uso, serem encaminhadas aos revendedores ou à rede de assistência técnica autorizada.

Os fabricantes e importadores de produtos que incorporem pilhas e baterias também deverão informar aos consumidores sobre como proceder quanto à remoção destas pilhas e baterias após a sua utilização, possibilitando sua destinação separadamente dos aparelhos.

Para as pilhas e baterias não contempladas pela nova norma, fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e poder público deverão implementar programas de coleta seletiva também no prazo de dois anos previsto na resolução.

 

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