Escrito por Tiana Brazão    Ter, 04 de Novembro de 2008 17:14    | Imprimir |
Para consultoria jurídica da ALE-RR legislativo não tem débito junto ao INSS
Capa

Para consultoria jurídica da ALE-RR legislativo não tem débito junto ao INSS

Consultor Jurídico da ALE-RR, Franscico GuimarãesApós a redução de R$ 30 milhões para cerca de R$ 7milhões, a consultoria jurídica da Assembléia Legislativa (ALE-RR) vai tentar de duas formas reduzir a zero a dívida. Primeiro através de um recurso administrativo e se não obtiver êxito, intentará a ação judicial cabível.

O Consultor jurídico da ALE-RR, Francisco Guimarães, explicou que a redução da dívida ocorreu por meio do pedido de impugnação foi preparado pela consultoria geral da Casa. E que a defesa foi acatada parcialmente, de modo que foram excluídos R$ 23,2 milhões.

Entretanto, não satisfeito com o resultado, Guimarães afirmou que ingressará com recurso na esfera administrativa na tentativa de isentar o Poder Legislativo de qualquer  ônus, ou seja, reduzir a dívida a zero. E caso não consiga obter êxito, a consultoria ingressará com ação judicial cabível para suprimir qualquer valor que origine débito para a ALE-RR.

Todo este processo de contestação da dívida iniciou em dezembro de 2007, quando a ALE-RR foi notificada pela Receita Federal sobre o lançamento de débito fiscal nº. 37.108.273-0 referente à ação fiscal no valor de R$ 30.780.183,21.

Após a notificação, o Poder Legislativo por meio da consultoria jurídica, apresentou o pedido de impugnação tempestivamente, alegando a decadência do crédito tributário, com fundamento na Constituição Federal (CF), baseado no Código Tributário Brasileiro (CTB)  e jurisprudência predominante do Superior Tribunal Federal (STF).

Outra alegação foi a ausência de normas de competência tributária para tributação de agentes políticos. Além da necessidade de observância do artigo 13 da lei 8.312/91 para aferição da base de cálculo e idoneidade da aferição indireta das bases de cálculos para apuração dos valores devidos.

O Estado também foi acionado no processo como litisconsorte passivo, ou seja, como requerido. Por sua vez, o Estado também apresentou impugnação por meio da procuradoria geral que, uma vez reforçando o pedido de impugnação da consultoria jurídica da ALE-RR, resultou na redução.

Com a ação para redução a zero do valor da divida, Guimarães destacou que o Estado também deve ser intimado para tomar ciência e apresentar recurso administrativamente para a redução da dívida.

“Como o resultado do pedido de impugnação que fizemos, acredito que consigamos reduzir este valor ainda mais. Caso contrário vamos ingressar com ação judicial e isentar o Poder Legislativo desta dívida que consideramos indevida”, declarou.

Tiana Brazão

 

Comentar


Código de segurança
atualizar

Últimas Notícias


Terça, 07 Fevereiro 2012 18:38
Acessos 7
Terça, 07 Fevereiro 2012 18:37
Acessos 7
Terça, 07 Fevereiro 2012 18:35
Acessos 56
Terça, 07 Fevereiro 2012 18:32
Acessos 11
Terça, 07 Fevereiro 2012 18:29
Acessos 7
Terça, 07 Fevereiro 2012 18:26
Acessos 6
Terça, 07 Fevereiro 2012 18:24
Acessos 48
Terça, 07 Fevereiro 2012 18:23
Acessos 6
Terça, 07 Fevereiro 2012 18:20
Acessos 16
Terça, 07 Fevereiro 2012 18:18
Acessos 52
Terça, 07 Fevereiro 2012 18:16
Acessos 59
Terça, 07 Fevereiro 2012 18:11
Acessos 69
Terça, 07 Fevereiro 2012 18:07
Acessos 60
Terça, 07 Fevereiro 2012 18:02
Acessos 63
Terça, 07 Fevereiro 2012 10:58
Acessos 56
Terça, 07 Fevereiro 2012 10:55
Acessos 52
Terça, 07 Fevereiro 2012 10:50
Acessos 63
Terça, 07 Fevereiro 2012 10:42
Acessos 46
Terça, 07 Fevereiro 2012 10:41
Acessos 48
Terça, 07 Fevereiro 2012 10:39
Acessos 47