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| Defensores gerais debatem critérios de atendimento das Defensorias |
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Defensores gerais debatem critérios de atendimento das Defensorias A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º, inciso LXXIV estabelece que o Estado prestará assistência jurídica gratuita aquele que comprovar insuficiência de recursos, sendo o conceito de hipossuficiente o mais adequado para delimitação do objeto de tutela pela Defensoria Pública, entretanto algumas instituições ainda não definiram critérios mais específicos para aqueles que podem ser assistidos pela instituição. Segundo Oleno Matos, esses critérios são estabelecidos pelo Conselho Superior de cada Defensoria. “Em Roraima já definimos esses critérios. Em regra podem ter acesso aos serviços fornecidos pela Defensoria Pública, a pessoa cuja renda familiar seja igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos”, explicou. O Condege possui sede em Brasília e é composto pelos defensores públicos-gerais ou subdefensores públicos-gerais dos Estados, União e Distrito Federal. O objetivo do órgão é coordenar e articular os interesses comuns das Defensorias Públicas existentes no país, através da formulação de projetos aos Governos da União, Distrito Federal e dos Estados. James Serrador
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