Escrito por Gilvan Costa    Seg, 30 de Junho de 2008 07:20    | Imprimir |
TSE confirma decisão que restabeleceu mandato de Paulo César Quartiero
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TSE confirma decisão que restabeleceu mandato de Paulo César Quartiero

Quartiero continua à frente da perfeitura de PacaraimaO plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou mais um recurso para afastar do cargo o prefeito de Pacaraima (RR), Paulo César Justo Quartiero. Ele teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) e restabelecido, em março deste ano, por decisão do TSE.

A Corte julgou, na última quinta-feira, 26, recursos contra a decisão do TSE que modificou o acórdão do TRE de Roraima, que havia cassado o mandato do prefeito de Pacaraima. Os ministros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, ministro Felix Fischer, no sentido de negar os embargos.

Eleito em 2004 pelo PDT, Paulo César Quartiero foi acusado pela chapa adversária e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de abuso do poder econômico e compra de votos na campanha eleitoral. Além de ter o mandato cassado, ele foi declarado inelegível por três anos e condenado a pagar multa em valor correspondente a 30 mil Ufir (cerca de R$ 32 mil).

Segundo a denúncia apresentada, o prefeito teria, entre outras práticas, realizado convênios para plantações de arroz em terras indígenas, em março de 2004, já com a intenção de se beneficiar nas eleições futuras. O juízo de primeira instância julgou a denúncia improcedente, em razão da ausência de provas materiais e da fragilidade dos depoimentos das testemunhas convocadas pela Procuradoria Regional em Roraima.

O MPE e a chapa derrotada entraram , então, com recurso ao TRE-RR, com a argumentação de que o candidato cedera “benesses” como máquinas e insumos agrícolas à comunidade indígena do Contão. A Corte regional entendeu que o empréstimo do maquinário à comunidade indígena tivera “o nítido intuito de angariar votos”, o que constituía abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos), em afronta ao artigo 41-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

Contra o entendimento regional, o prefeito de Pacaraima entrou com recurso no TSE. O ministro José Delgado, então relator da matéria, votou pelo provimento parcial do recurso, considerando a fragilidade das provas no processo. O plenário do Tribunal acompanhou o voto do relator, por unanimidade.

Uma parte da denúncia tem base em matéria jornalística publicada no jornal Folha de Boa Vista, na qual o prefeito de Pacaraima foi acusado de ajudar a comunidade indígena com o objetivo de obter votos irregularmente.

Fonte: TSE

 

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