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| Campanha de combate a Febre Aftosa não será prorrogada |
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Segundo Kleber Farias, Diretor do Departamento de Defesa Agropecuária (Dedag), a Lei 460/2007, só permite a prorrogação do prazo, por até 15 dias, “Esta prorrogação só é dada mediante um problema muito sério, como por exemplo, a falta de vacina no comercio local”, explicou Farias. A Secretaria de Estado da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Seapa), por meio do Dedag, dará início à chamada busca ativa, a partir do dia 15 do próximo mês. A busca ativa tem o objetivo de visitar as propriedades e confirmar se todos os rebanhos bovinos das mesmas foram vacinados. Caso o proprietário deixou de cumprir a Lei, ele devera pagar multa e as despesas geradas pela vacinação assistida conforme manda a legislação. Onde os técnicos e fiscais, farão a vacinação na propriedade. A Febre aftosa é uma enfermidade altamente contagiosa que ataca os animais de casco fendido, principalmente bovinos, suínos, ovinos e caprinos, menos os carnívoros, mamíferos; os animais solípedes são resistentes. Dá-se em todas as idades, independente de sexo, raça, clima, etc., porém há diferenças de suscetividade de espécie. A doença é produzida pelo menos por seis tipos de vírus, classificados como A,O,C,SAT-1,SAT-2 e SAT-3, sendo que os três últimos foram isolados na África e os demais apresentam ampla disseminação. Não há transmissores de aftosa, o vírus é vinculado pelo ar, pela água e alimentos, apesar de ser sensível ao calor e a luz. O maior problema trazido pelo aparecimento da doença é o econômico, caso surja um foco de Febre aftosa aqui em Roraima toda exportação de carne do Brasil fica comprometida. Edson Ribeiro
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