Escrito por Gilvan Costa    Qua, 26 de Março de 2008 16:56    | Imprimir |
Paulo César Quartiero vai reassumir Prefeitura de Pacaraima
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 O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou, na noite de terça-feira, 25, decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que havia cassado o mandato do prefeito de Paracaima, Paulo César Justo Quartiero. Além de ter o mandato cassado, ele foi considerado inelegível por três anos e condenado ao pagamento de multa no valor de 30 mil Ufir (cerca de R$ 32 mil).

Eleito nas eleições de 2004, pelo PDT, Paulo César Quartiero foi acusado, pela chapa adversária e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), de abuso do poder econômico e compra de votos na campanha eleitoral. Teria, inclusive, realizado convênio para plantações de arroz em terras indígenas, em março daquele ano, antes, portanto, da campanha, mas já com o sentido de se beneficiar nas eleições para as quais desejava se candidatar.

O juízo de primeira instância julgou a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) improcedente, em razão da ausência de provas materiais e da fragilidade dos depoimentos das testemunhas arroladas pelo MPE. Mas, os recorrentes interpuseram recurso no TRE, com a argumentação de que o candidato cedera “benesses” como máquinas e insumos agrícolas à comunidade indígena do Contão.

A Corte regional entendeu que o empréstimo do maquinário à comunidade indígena tivera “o nítido intuito de angariar votos”, o que constituía abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos), em afronta ao artigo 41-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).

O ministro-relator votou pelo provimento do recurso, considerando a fragilidade das provas do processo, e disse que os depoimentos das testemunhas foram tomados sem observância do contraditório.

Depois de um pedido de vista, o ministro Ari Pargendler votou com o relator. Disse que uma parte da denúncia foi baseada em matéria jornalística publicada no jornal Folha de Boa Vista, onde Paulo Quartiero foi acusado de ter ajudado a comunidade indígena com o objetivo de obtenção irregular de votos. De acordo com o ministro, a reportagem foi juntada aos autos depois da sentença, quando o acusado não teve como se defender. A decisão foi unânime.

Fonte: TSE

 

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