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Governo terá que exigir registro para contratar os profissionais Pela proposta do deputado Flamarion Portela (PTC), o ingresso no exercício de cargos, empregos ou funções da administração direta ou indireta do Estado, para os quais é exigida qualificação profissional de nível superior será precedido de comprovação do registro no Conselho Regional e demais órgãos de fiscalização profissional correspondente à respectiva qualificação. De acordo com o Projeto de Lei nº. 059/08, em abril de cada ano, os exercentes dos cargos, empregos ou funções mencionadas, deverão comprovar o pagamento da anuidade perante os respectivos Conselhos Regionais e demais órgãos de fiscalização profissional, junto ao órgão competente da administração estadual a que estiverem vinculados. Os atuais exercentes dos cargos, empregos ou funções terão o prazo de 60 dias para a comprovação. Os órgãos da administração direta e indireta do Estado deverão anualmente enviar, aos Conselhos Regionais e demais órgãos de fiscalização profissional, encarregados de fiscalizar o exercício profissional, a relação nominal dos exercentes de cargos, empregos ou funções para os quais é exigida habilitação de nível superior. Impedidos Ficam ressalvados dos dispositivos desta Lei, os ocupantes dos cargos, empregos ou funções que por força de Lei estejam incompatibilizados ou impedidos de se inscreverem nos respectivos Conselhos Regionais ou órgão de fiscalização profissional. Deverá ser analisado nas próximas sessões da Assembléia Legislativa (ALE-RR), o Projeto de Lei nº. 060/08, de autoria do deputado Flamarion Portela (PTC), que dispõe sobre o Dia do Profissional de Educação Física e Cria o Conselho Estadual de Esportes. Fica instituído o dia 1º, de setembro como o Dia do Profissional de Educação Física. Mandato Os primeiros membros efetivos e suplentes do Conselho Estadual de Esportes serão eleitos para um primeiro mandato tampão de dois anos, em reunião do Conselho Regional de Educação Física, órgão representativo dos Profissionais de Educação Física, Instituto do Desporto e da Cultura de Roraima, Federações Desportiva e das Instituições Superiores de Ensino de Educação Física, oficialmente autorizadas ou reconhecidas, que serão convocadas pela Secretaria de Educação Cultura e Desporto (SECD), no prazo de até 90 dias após a promulgação desta Lei. Wilson Barbosa
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