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Eleitores têm até 04 de dezembro para justificar ausência às urnas

 O eleitor que não votou nas eleições do dia 05 de outubro, e nem justificou sua ausência em um local de votação ou posto de justificativa, tem até o dia 04 de dezembro para justificar o não comparecimento à urna. Caso o eleitor esteja no exterior no dia da eleição, ele tem o prazo de 30 dias, contados de seu retorno ao país.

A justificativa de ausência às eleições de domingo deve ser apresentada pelo eleitor perante o juiz eleitoral de sua zona de inscrição juntamente com documentos que comprovem o motivo da ausência. Segundo o servidor do cartório da 5.ª Zona Eleitoral, Hermenegildo D’Ávila, se preferir, o eleitor pode encaminhar o requerimento de justificativa, via correio, ao juiz da zona a que pertence.

“Temos um modelo de requerimento. Se o eleitor estiver fora do município onde vota, ele pode comparecer aqui no cartório, preencher o formulário e encaminhamos ao juiz”, ressaltou.

O primeiro e segundo turno das eleições são independentes. Portanto, é preciso uma justificativa para cada ausência de comparecimento. De acordo D’Ávila, será feito um levantamento de quantas justificativas foram feitas no primeiro turno em Boa Vista.

“A previsão é que, no segundo turno, sejam instalados postos de justificativas nos cartórios das 1.ª e 5.ª Zonas Eleitorais. Dependendo da quantidade de justificativas, podemos aumentar o número de postos para atendimento”, disse.

O eleitor que não votar nem justificar sua ausência no prazo determinado pela Justiça Eleitoral tem de pagar uma multa imposta pelo juiz eleitoral.

Sem a prova de que votou, pagou multa ou de que se justificou devidamente, o eleitor não poderá se inscrever em concurso para cargo ou função pública, ou ser investido ou tomar posse em um deles.

Ele não pode também obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, em autarquias, sociedade de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social.

E ainda não poderá participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, não justificar ou pagar a multa, seu título é cancelado.

Raimundo Siqueira
 

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