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Neudo Campos é condenado a pagar R$ 19 milhões

 O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-governador de Roraima Neudo Ribeiro Campos e o ex-diretor-geral do extinto Departamento de Estradas de Rodagem de Roraima (DER/RR) Carlos Eduardo Levischi a pagar R$ 19.014.148,95, valor atualizado. Auditoria constatou que os recursos destinados às obras de construção da BR-401/RR, no trecho entre Bonfim (RR) e Normandia (RR), fronteira com a Guiana, foram desviados para uma conta que pagava funcionários “fantasmas”.

Segundo apuração do TCU, o desvio fazia parte de um esquema conhecido como “escândalo dos gafanhotos”, que transferia recursos públicos federais para uma conta geral da autarquia movimentada por representantes de uma empresa privada. Em depoimento à Polícia Federal, Levischi contou que os funcionários fantasmas eram indicados por autoridades do governo, sob orientação do ex-governador.

De acordo com o relator do processo, ministro Augusto Sherman, o ex-governador assumiu a responsabilidade de zelar pela aplicação correta dos recursos públicos no convênio. No entanto, ao autorizar a transferência irregular para uma conta diferente, o destino e a utilização do dinheiro não puderam ser identificadas. “Não há comprovação de que Neudo Campos tenha exercido devidamente seu dever de fiscalização”, observou.

Auditoria também identificou irregularidades cometidas pelo ex-diretor do DER/RR, como informações de uso de maquinário com indícios de falsificação, despesas realizadas sem medição do DNER, prestação de contas sem dados sobre o saldo de aplicação financeira e elementos inconsistentes e inidôneos. Campos e Levischi ainda deverão pagar, cada um, multa de R$ 300 mil no prazo de 15 dias.

Citados pelas irregularidades, o ex-chefe do 1º Distrito Rodoviário Federal do DNER Wellington Lins de Albuquerque e o ex-diretor de Administração e Finanças Luiz Francisco Silva Marcos terão de pagar multas individuais de R$ 10 mil ao Tesouro Nacional. A ex-chefe da Divisão Financeira Eneida Coelho Monteiro e o ex-chefe do Serviço de Supervisão Técnica deverão recolher multas de R$ 5 mil pela aprovação indevida da prestação de contas das obras.

Fonte: TCU

 

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