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| TRE nomeia membros das Juntas Eleitorais |
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A legislação eleitoral menciona que compete à Junta Eleitoral apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição. Os membros devem ainda resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração. Outra competência das juntas é expedir os boletins de apuração e o diploma aos eleitos para cargos municipais. Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição. De acordo com o Código Eleitoral, não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares: I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge; II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados; III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral. Conheça os membros
Raimundo Siqueira
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