O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima aprovou na sessão desta quinta-feira, 26, a Resolução 65/2010, que dispõe sobre o suprimento de fundos para atender, dentre outras, despesas referentes às eleições 2010, incluindo alimentação de servidores, mesários, juntas apuradoras e comissões de auditoria de votação paralela no dia do pleito eleitoral, assim como de colaboradores.
Conforme a resolução, o suprimento de fundos pode ainda atender despesas com combustível destinado à realização de deslocamentos decorrentes dos atos de preparação, realização e fiscalização das eleições nos locais em que o reabastecimento das viaturas não possa ser realizado pelo processo normal de despesa pública. Segundo o presidente do TRE, desembargador Ricardo Oliveira, poderá ser autorizado o pagamento, por meio de suprimento de fundos, de despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento em espécie, justificada a impossibilidade, inconveniência ou inadequação econômica de sua realização pelo processo normal de despesa pública. “É permitido, ainda, o pagamento de despesas de pequeno vulto e, também, referentes à preparação, reparação e manutenção dos locais de votação. No entanto, é vedada a concessão de suprimento de fundos para aquisição de bens ou contratação de serviços que caracterizem ação continuada”, explicou Oliveira. Raimundo Siqueira
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