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| Prazo para partidos indicarem Comissão de Transporte e Alimentação encerra nesta terça-feira |
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Segundo o chefe de cartório da 5.ª Zona Eleitoral, Hermenegildo D’Ávila, a Comissão é composta por três pessoas que não disputam cargo eletivo. O fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais é regulamentado pela lei 6.091/74. “Por enquanto, nenhum partido ou coligação indicou integrantes para compor a Comissão de Transporte e Alimentação”, disse ao lembrar que o transporte de eleitores somente será feito dentro dos limites territoriais do respectivo município. Conforme a legislação, os veículos à disposição da Justiça Eleitoral deverão estar em condições de ser utilizados, pelo menos, 24h antes das eleições e circularão exibindo de modo bem visível, dístico em letras garrafais, com a frase: "A serviço da Justiça Eleitoral". A lei determina ainda que, quinze dias antes do pleito, a Justiça Eleitoral divulgará, pelo órgão competente, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores, dele fornecendo cópias aos partidos políticos. Raimundo Siqueira
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