Qui, 11 de Março de 2010 15:03    | Imprimir |
ALE aprova Projeto de Lei que trata da emissão de laudo cadavérico
A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou durante sessão extraordinária no final da tarde desta quarta-feira, 10, o Projeto de Lei nº. 022/08, de autoria do deputado Chicão da Silveira (PDT), que estabelece aos Hospitais e o Pronto-Socorro a atribuição de emitir laudo cadavérico, com 'causa mortis' dos pacientes internados que vierem a óbito.

Segundo o projeto, ao Instituto de Médico Legal (IML) somente serão encaminhados os corpos das pessoas que vierem a óbito fora dos hospitais ou que dêem entrada nessas dependências após o óbito.

“Nosso objetivo é evitar constrangimentos aos familiares quando uma pessoa morre no final de semana, feriados, à noite ou mesmo em outras localidades do Estado, quando somente por meio do laudo realizado no IML, há a liberação do corpo. O intuito é agilizar esse tramite, nos casos de pacientes que já vinham sendo acompanhados nos hospitais, tendo assim, a 'causa mortis' já identificada pelo médico de plantão”, explicou o deputado Chicão. O Projeto de Lei segue agora para ser analisado pelo Poder Executivo.

Veto

Ainda durante sessão extraordinária no final da tarde desta quarta-feira (10), a Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) manteve o veto parcial do governador Anchieta (PSDB) ao Projeto de Lei Complementar nº. 067/09, que dispõe sobre a estrutura organizacional do quadro de pessoal e o plano de cargos, carreira e remuneração do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR).

O veto trata especificamente do artigo 22 do PLC nº. 067/09 que concede reposição salarial de 5% aos servidores do TCE-RR referente ao exercício 2009. Segundo a mensagem governamental que justifica o veto, o PLC pretende instituir uma revisão geral anual para um período anterior à sua vigência, em frontal violação ao artigo 169, § 1º da Constituição Federal, que exige para a revisão, cumulativamente, prévia dotação orçamentária e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias para concessão de vantagens ou aumento de remuneração.

Neuraci Soares
 

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