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Executivo veta projeto que garantia meia entrada para servidores da SECD e UERR

Executivo veta projeto que garantia meia entrada para servidores da SECD e UERR

O chefe do Poder Executivo decidiu vetar integralmente o Projeto de Lei Ordinária nº. 031/07, de autoria do deputado Naldo da Loteria (DEM), que dispõe sobre a concessão de meia-entrada na compra de ingresso para evento.

De acordo com o governador do Estado, Anchieta Júnior (PSDB), analisando detidamente os efeitos materiais da disposição articulada no bojo do Projeto de Lei em debate, possui vício material que obsta pela sua sanção, pois se trata de lei que cria tratamento diferenciado e atribui benefício somente para uma categoria de servidores públicos, ofendendo o princípio da isonomia e da impessoalidade.

Efetivos
Segundo o governador, a proposta do deputado ainda pretendia estender o benefício de meia-entrada para aos servidores efetivos da Secretaria de Educação, Cultura e Desportos (SECD), da Universidade Estadual de Roraima (UERR) e Escola de Música, em detrimento de toda a coletividade de servidores do Estado.

“Mesmo porque não estão inseridos na atividade-afim de educação exigida para o tratamento diferenciado, na hipótese do Poder Público pretender garantir o acesso à cultura e ao bem-estar da sociedade”, ressalto o governador.

Culturais
Para o chefe do Poder Executivo o simples fato jurídico de ser o servidor efetivo lotado em qualquer dos órgãos mencionados no Projeto de Lei, não autoriza o tratamento diferenciado que será produzido pela lei ora proposta, pois se o objetivo do Poder Público é incentivar a participação de professores nas atividades culturais do Estado, assim como a promoção do bem-estar social, não é razoável estender o benefício – que interfere na ordem econômica e na livre iniciativa – para servidores que não exercem atividade-afim relacionada com a educação.

 

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