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| Artigo: E agora, vai pedir desculpa? - Vicente Ricarte Bezerra Neto |
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O cidadão, como qualquer outro, tinha seus problemas e provavelmente ainda se autoflagela. É triste.
Mais triste ainda é o quadro de uma imprensa irresponsável que mobilizou um Estado e até mesmo um país, induzindo uma massa a erro num momento tão importante e decisivo para o desenvolvimento de uma sociedade, como as eleições de 2008. É hora de denunciar a grande imprensa do Estado de Roraima que afirma e desafirma sem qualquer cuidado. “Luciano Castro, o pedófilo”, foi a manchete da Folha de Boa Vista do dia 18 de setembro de 2008. A frase que imputava o fato criminoso ao Deputado Federal de Roraima foi veiculada na época das eleições, quando Luciano concorria ao mandato de prefeito de Boa Vista. O encadeamento de raciocínios e conclusões que a manchete, por si só, pode causar ao leitor é sintomático. O eventual interesse do leitor em ir mais a fundo no assunto da manchete, lendo a matéria inteira ou até mesmo buscando em outras fontes a realidade dos fatos contribui de forma significativa para que sua opinião seja formada nos míseros dois segundos que levou para ler as negritadas e garrafais letras que estampavam a cabeça da edição do dia do noticiário impresso do jornal, desenvolvendo uma série de conclusões fundadas na superficialidade de sua fonte e no vácuo de maiores detalhes que esta mesma superficialidade lhe apresentava. É válido lembrar, leitores, que Luciano sequer foi indiciado pelo crime constante na manchete da Folha de Boa Vista, todavia, por algum motivo “alheio ao nosso conhecimento”, o jornal, que hoje atinge mais de 90% dos leitores de impressos, sequer concedeu direito de resposta. Como um órgão de imprensa com tanta penetração pode permitir divulgar com tanto estardalhaço um noticiário impresso sem confirmar as fontes, sem ouvir as opiniões divergentes? Que jornalismo é esse que se faz sem qualquer investigação, sem ouvir as partes envolvidas? Sem contatar pelo menos um advogado criminalista para explicar o conceito de inquérito? A irresponsabilidade da imprensa é o pior inimigo da liberdade da imprensa, pois pode provocar, inclusive, reações legislativas limitando os descalabros cometidos. Escrever num jornal, falar numa rádio ou numa televisão ou até mesmo manter um blog constitui uma responsabilidade social. Não se pode valer dessa posição para difundir boatos, nem inverdades, nem ouvir dizer, é preciso checar, levantar fato, mencionar ou desfazer dúvidas e suspeitas existentes. É preciso, ainda, se garantir o direito de ser mencionada a versão da parte acusada para evitar notícias tendenciosas como a veiculada pelo jornal Folha de Boa Vista. Os direitos a liberdade de expressão, de informação e de manifestação do pensamento representam diferentes projeções do princípio fundamental da liberdade, que é o sustentáculo do Estado Democrático de Direito. Entretanto, devem ser manifestados sustentando-se na transparência e na honestidade, não nas turvas águas da má fé de possíveis conveniências políticas ou particulares, notoriamente contrárias em seu espírito ao interesse público que deve animar a nobre função de informar e servir como instrumento para o próprio exercício da democracia. É notório que a imprensa tem papel fundamental na denúncia e apuração de crimes como os da prática da pedofilia. Recomenda-se apenas não alicerçar matérias jornalísticas em arremedos manipulatórios dissonantes da realidade. A boa fé, afinal, mais do que um valor social, é imprescindível ao exercício do bom jornalismo. A ligação das palavras “Luciano Castro” e “pedofilia”, por uma irresponsabilidade da Folha de Boa Vista, ainda paira na cabeça de muitas pessoas que leram a manchete e tomaram aquilo como verdade. Mais o que vai acontecer com o jornal supracitado? Quem vai pagar o Dano Moral causado a esse cidadão, que sem querer se tornou primeira página nos jornais? Ninguém, vai ficar por isso mesmo. No dia 20 de junho do corrente ano a Ministra Carmem Lúcia do Supremo Tribunal Federal determinou o arquivamento do inquérito onde Luciano Castro era investigado, por inexistirem “elementos concretos suficientes que autorizassem o ajuizamento da ação penal ou que indicassem novas diligências que pudessem ser realizadas para a comprovação da existência do crime e de sua autoria”, mas isso não mobilizou a Folha de Boa Vista, vai ver não se viu interesse público. (*) Vicente Ricarte Bezerra Neto é acadêmico de Direito da Faculdade Cathedral. Email: adverbio169@hotmail.com
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