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| ALC: Prefeitura oferece atendimento aos empresários para cadastramento na Suframa |
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De acordo com o prefeito Iradilson Sampaio, a iniciativa é para apoiar os empresários na regularização do cadastro, para que todos possam ser beneficiados com a ALC Boa Vista. Para o atendimento, a Prefeitura disponibilizou dois computadores com acesso à internet, uma impressora e um telefone. “A Prefeitura consolidou a implantação da ALC Boa Vista e com isso, toda a população ganha. O comércio vai ter condições de baratear os produtos, dando mais poder de compra aos consumidores. A economia local será fortalecida e novos empregos vão surgir”, disse o prefeito. Para se habilitar junto à Suframa, os empresários precisam fazer um cadastro no site da instituição. É necessário informar o CNPJ da empresa e preencher um formulário com informações referentes ao empreendimento. Após o cadastramento, o empresário recebe um protocolo informado quais documentos devem ser levados à sede da Suframa para efetivar a habilitação. A Suframa funciona na avenida Paulo Coelho Pereira, número 998, no bairro São Vicente. Os empresários cadastrados receberão um código de identificação da empresa, que deve ser informado no ato da compra para a emissão da nota fiscal, que já virá com a isenção dos tributos. Entre as facilidades asseguradas pela ALC Boa Vista estão a isenção de vários impostos, como o Imposto de Importação, Imposto de Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Programa de Integração Social (PIS). O secretário Municipal de Planejamento e Finanças, Getúlio Cruz, explicou que a Prefeitura conseguiu ampliar as vantagens da ALC Boa Vista, diferenciando-a das outras seis áreas de livre comércio existentes no país. “O projeto elaborado pela Prefeitura atende às necessidades do comércio local. São vantagens que irão fomentar a instalação de indústrias, a geração de emprego e o fortalecimento da economia local. Acreditamos que esse é o caminho para impulsionar o desenvolvimento econômico de Boa Vista”, afirmou Getúlio. O artigo 6º da Lei 11.732 assegura aos empresários cadastrados o direito a isenção do IPI para os produtos industrializados, produzidos com matéria prima local, tanto para a comercialização quanto para a o consumo interno. O artigo 7º prevê as mesmas vantagens de exportação à venda de mercadorias nacionais ou nacionalizadas, efetuada por empresas que estejam fora da área delimitada, para outras estabelecidas na ALC Boa Vista.
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