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| Liminar que determina posse dos concursados da Prefeitura |
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Nesta quinta-feira, 31, o juiz Erick Linhares, da 8ª Vara Cível concedeu liminar à Ação movida pela Defensoria, e determinou que a Prefeitura de Boa Vista emposse os 353 candidatos convocados em fevereiro e março de 2008, num prazo de cinco dias úteis. O juiz também determinou que a Prefeitura de Boa Vista suspenda todas as contratações temporárias e as nomeações de cargos comissionados que não sejam de chefia, direção e assessoramento. Além da posse imediata de 353 aprovados, a Prefeitura de Boa Vista terá que exonerar os cargos temporários e comissionados até o limite que atenda o impacto financeiro gerado pela posse dos convocados. Na decisão o juiz Erick Linhares determinou à Prefeitura, o depósito em juízo no prazo de cinco dias úteis das folhas de pagamento de janeiro a junho, de 2008, com contratação temporária, cargos comissionados e efetivos; que o Banco do Brasil também deposite em juízo no mesmo prazo, as ordens de pagamento da Prefeitura referentes as contratações temporárias, bem como as cópias de todos os contratos temporários e os assentos funcionais desses contratados. Caso a Prefeitura de Boa Vista não cumpra a decisão, a justiça estabeleceu multa diária de 20 mil reais a serem pagos pelo patrimônio pessoal do prefeito Iradilson Sampaio. A liminar concedida hoje pela manhã contempla os 353 candidatos convocados pela Prefeitura nos meses de fevereiro e março desde ano. Quanto aos demais aprovados no concurso de 2004, que ainda não foram convocados, a justiça aguarda a análise da documentação solicitada à Prefeitura para deferir ou não a convocação e posse dos demais 1200 candidatos, que ainda não foram chamados. Para o defensor público Januário Lacerda, um dos autores da Ação, a decisão da justiça estadual já era aguardada. “o que se verifica é que a Prefeitura Municipal de Boa Vista está desrespeitando o ordenamento jurídico pátria desde de 2004, prejudicando cerca de 1500 aprovados, que não tiveram garantido o direito à posse’, disse o defensor. Na fundamentação de sua decisão o juiz registra que a Prefeitura mantém como cargos comissionados, “garçons, motoristas, agentes municipais e assistentes, dentre outros tantos cargos, e que apenas servidores comissionados contratados com base na Lei 774/2004 geram ônus de R$ 852 mil reais”.
James Serrador
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