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Aumentam pedidos de isenção de ICMS e IPVA

 

Aumentam pedidos de isenção de ICMS e IPVA

Estatísticas da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) mostram que este ano aumentou o número de pedidos de isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) para portadores de deficiência.

Em 2007 foram nove pedidos de isenção de IPVA e 15 de ICMS, enquanto que até julho deste ano foram registrados 11 para isenção de ICMS e 19 para IPVA, segundo informou a chefe da Divisão de Tributação da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), Rosicleide Gomes Barbosa.

 

A isenção do IPVA é regulamentada pela Lei Estadual 4.907/2005, enquanto que do ICMS é concedido por determinação do Convênio 03/2007, aprovado no Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

 

Para ter direito a isenção de ICMS é preciso o carro ser comprado no nome do portador da deficiência e o valor do veículo não ultrapassar R$ 60 mil, além de não ser vendido durante três anos. "Esse benefício é concedido porque o veículo adaptado à deficiência é mais caro que o veículo comum", disse Rosicleide.

 

Já o benefício do IPVA é mais generoso porque pode ser concedido aos pais ou responsáveis pelo portador de deficiência. A exigência da lei é que veículo permaneça por cinco anos com a família, pois se for vendido antes desse prazo, perde a isenção.

 

Isenção ICMS

Os interessados na isenção devem apresentar à Sefaz o Laudo de Perícia emitido pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito), ou por uma das unidades do SUS (Sistema Único de Saúde) atestando a deficiência; a declaração de disponibilidade financeira do deficiente; a cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); cópia autenticada da autorização da Receita Federal concedendo a isenção do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados); e comprovante de residência.

 

Isenção IPVA

O benefício do IPVA requer que o interessado apresente, na Agência de Rendas, o requerimento de isenção, que pode ser adquirido por meio do site da Sefaz (www.sefaz.rr.gov.br), no link legislação; cópia dos documentos pessoais; laudo de perícia médica que ateste a deficiência; cópia da CNH; cópia da nota fiscal do veículo. Caso o veículo seja novo, o interessado deve apresentar cópia do espelho do veículo emitido pelo Detran.

 

Marilena Freitas

 

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