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| Consemma proíbe realização de eventos nos balneários de Boa Vista |
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Pela resolução fica proibida a realização de eventos festivos em área de preservação permanente, incluindo praias e balneários. São vetadas festas com divulgação de sistema de som, como luais e raves que produzam ruídos acima dos limites permitidos pela legislação ou venham produzir resíduos sólidos e/ou líquidos em desconformidade com os parâmetros normativos, considerados lesivos ao meio ambiente. Residências e estabelecimentos comerciais que já estejam estabelecidos nesses locais já foram advertidos. O descumprimento da resolução implicará em sanções penais e cíveis. De acordo com a presidente do Consemma e secretária municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas, Dilma Costa, a resolução busca conservar o patrimônio público. “Entendemos que os balneários são áreas de preservação ambiental permanente e quando há festas, as pessoas acabam não respeitando os limites estabelecidos, danificando a flora e fauna local”, frisa Dilma. A resolução foi fundamentada no artigo nº 225 da Constituição Federal que determina a proteção do meio ambiente para o presente e as futuras gerações, além da preservação dos processos ecológicos essenciais. O texto da resolução também considera o Código Florestal (Lei nº 4.771/65 e Lei 7.803/89) e as resoluções nº 302/02 e nº 303/02 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), dentre outras legislações estaduais e municipais referentes ao meio ambiente. A resolução também tomou como base um relatório elaborado por uma equipe de técnicos e inspetores ambientais da Secretaria Municipal de Gestão Ambiental, que avaliou as praias e balneários da cidade e constatou que as atividades degradavam e poluíam o meio ambiente. ConsemmaO Conselho reúne-se sempre na última semana de cada mês. Formado por representantes de entidades governamentais e não-governamentais, sua principal função é promover o debate sobre todas as ações que visem a conservação e defesa da natureza. Gersika Nascimento
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