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| Justiça determina que Prefeitura cumpra TAC e emposse aprovados em concurso |
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“Em caso de descumprimento, fixo multa diária de R$ 20 mil reais em favor do Fundo especial da Defensoria”, determinou a magistrada. No caso em questão, o autor foi aprovado na 26ª colocação para o referido cargo, para o qual foram oferecidas 20 vagas no concurso. Ocorre que concluída a convocação dos 20 classificados, somente três tomaram posse, restando 17 vagas remanescentes. Pelo acordo judicial a Prefeitura está obrigada a convocar e empossar os classificados do 21º ao 37º lugar, conforme estabelece a clausula sexta do TAC. Mas de acordo com a Ação Civil Pública proposta pelo Grupo de Atuação Especial da Defensoria Pública (GAED), por meio dos defensores Januário Lacerda e Natanael Ferreira, “após haver cumprido voluntariamente os termos das cláusulas ajustadas, o município de Boa Vista, sem qualquer motivo justo ou justificável deixou de adimplir espontaneamente a Clausula Sexta que reconhece o direito dos candidatos classificados no concurso o direito a nomeação às vagas remanescentes no certame”, explica a Ação. Pelo TAC, a Prefeitura se comprometeu em empossar até dezembro de 2008 todos os 1600 candidatos classificados dentro do número de vagas ofertadas para cada cargo, incluindo os candidatos remanescentes até completar as vagas oferecidas. “O acordo é taxativo. Se um candidato é convocado e não toma posse, um outro deve ser convocado em seu lugar, até que se complete o numero de vagas”, explicou Januário Lacerda. Segundo o defensor Natanael Ferreira ainda existem mais de mil classificados para as vagas remanescentes. “Esses candidatos devem procurar a Defensoria Pública, no período da tarde, para saber como proceder para requerer o seu direito na justiça e garantir sua nomeação”, disse. James Serrador
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