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| Empregado doméstico deve se inscrever no INSS |
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Empregado doméstico deve se inscrever no INSS O ingresso do empregado doméstico na Previdência Social como segurado obrigatório foi definido em 9 de março de 1973, quando o Decreto nº 71.885 regulamentou a lei 5.859/72. Mas só a partir da Constituição de 1988 a categoria teve seus direitos sociais e trabalhistas efetivamente reconhecidos.
As alterações na legislação previdenciária ocorridas nas últimas décadas asseguraram aos empregados domésticos o direito a todos os benefícios e serviços oferecidos pela Previdência Social, exceto os decorrentes de acidente de trabalho. Embora a categoria tenha conquistado direitos trabalhistas e sociais, ainda enfrenta a discriminação e a falta de consciência de patrões, que se negam a reconhecer os direitos de seus empregados. O empregado doméstico, ao ser contratado, deve apresentar ao patrão a Carteira de Trabalho para que sejam anotados o nome do contratante, a data de admissão, horário de trabalho, salário, dia da folga semanal e a função a ser exercida - babá, governanta, caseiro, jardineiro, cozinheiro, copeiro, mordomo, entre outros. A legislação exige que a carteira seja assinada em até 48 horas após a admissão. Se o empregado alegar que perdeu esse documento, o patrão deve insistir para ele tirar outro imediatamente, porque, sem a carteira, não há como comprovar que o registro foi feito, garantindo, entre outros direitos, a comprovação do tempo de contribuição para a aposentadoria e a concessão dos benefícios previdenciários, como auxílio-doença e salário-maternidade. Depois de preencher a Carteira de Trabalho do empregado doméstico, ele ou o patrão deve fazer a inscrição na Previdência Social, com a opção de utilizar o site da previdência na Internet (www.previdencia.gov.br) ou pelo telefone 135. Se preferir, pode também se deslocar diretamente a uma agência do INSS. A contribuição para a Previdência Social é dividida entre o patrão e o empregado e o seu recolhimento mensal é obrigatório. O empregador paga 12% do salário de contribuição. A parte do doméstico varia de 8% a 11%, conforme a faixa salarial. A contribuição do empregado doméstico é calculada sobre a contribuição mensal com base nas alíquotas de 8%, para os rendimentos de até R$ 911,70, de 9%, para renda entre R$ 911,71 e R$ 1.519,50, e de 11%, de R$ 1.519,51 a R$ 3.038,99. Durante a vigência da CPMF, havia redução de 0,35 ponto percentual nas alíquotas de 8% e de 9% de forma a assegurar a isenção aos trabalhadores. O valor a ser especificado na Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS) corresponde à soma da parte do patrão com a do empregado. O pagamento deve ser feito nas agências bancárias ou nas casas lotéricas até o dia 15 de cada mês. É importante que o salário registrado em carteira corresponda ao que é recebido pelo doméstico. Quando o patrão registra na carteira um valor inferior ao salário que o empregado doméstico realmente recebe, todos os benefícios pagos pelo INSS também serão menores, pois são calculados com base no valor registrado. As diaristas devem fazer inscrição como contribuinte individual para ter direito aos benefícios da Previdência Social. Desde o ano de 1998, as mulheres contribuintes individuais conquistaram o direito ao salário-maternidade. É considerado contribuinte individual o trabalhador que exerce a atividade por conta própria, de forma não contínua e esporádica ou presta serviço sem relação de emprego. Aos empregadores, dois lembretes: o vale transporte é um direito do trabalhador e deve ser concedido em quantidade suficiente para a locomoção do empregado de sua residência para o local de trabalho e vice-versa. Para isso, o empregado deve participar com 6% de seu salário. O pagamento do vale transporte deve ser feito em vales e não em dinheiro. Caso contrário, o valor é considerado parte do salário, o que aumenta o valor da contribuição ao INSS. Nos afastamentos por doença ou por licença maternidade, o empregador continua com a obrigação de recolher, mensalmente, a contribuição. Porém, durante a licença maternidade quem paga o salário do empregado é o INSS. Direitos previdenciários Se inscrito até 16 de dezembro de 1998, o empregado doméstico pode aposentar-se proporcionalmente, desde que tenha 30 anos de contribuição e 53 anos de idade, se homem; e 25 anos de contribuição e 48 anos de idade, se mulher. Neste caso, o tempo que faltava, em 16 de dezembro de 1998, para completar o tempo mínimo exigido é acrescido de 40%. Outros benefícios a que tem direito são o auxílio-doença - pago desde o início da doença ou do acidente de qualquer natureza -, e o salário-maternidade – durante 120 dias, com início 28 dias antes e 91 dias após o parto. No caso de o segurado empregado doméstico vir a falecer, a sua família tem direito a requerer a pensão por morte. Os dependentes que têm esse direito são, na ordem: o marido, a mulher, o companheiro(a), o filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade; ou o pai e mãe; ou o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade. A família do empregado doméstico que for preso, por qualquer motivo, tem direito ao auxílio-reclusão. Têm direito a esse benefício, nesta ordem: o marido, a mulher, o companheiro(a), o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade; ou o pai e mãe; ou o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade. Diarista O diarista é, portanto, aquele que presta serviço de natureza não contínua, por conta própria, à pessoa ou família no âmbito residencial. Para fins de contribuição previdenciária, este trabalhador se encaixa na categoria de contribuinte individual. Desconto Imposto Renda Gelbson Braga
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Comentários
Sou adm. de uma casa e os caseiros pediram a Empregadora que não pagasse o GPS em Banco e sim em mãos, caso contrario eles não ficariam e assim foi feito à mais de 3 meses. Está correto este procedimento… o que fazer…
Att,
Clélia Réplica | Responder com citação | Citar
durante os 120 dias de licença martemidade, eu a empregadora tenho q pagar os 12% sobre o 4 meses de 13ª q o INSS pagau para minha empregada domestica?
Fernanda Réplica | Responder com citação | Citar
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