Qua, 10 de Março de 2010 14:25    | Imprimir |
Roraima Sustentável: programa tem adesão de 146 produtores

Agricultores e produtores rurais de Roraima, entre eles plantadores de soja e pecuaristas, estão tendo a oportunidade de regularizar áreas desmatadas junto aos órgãos fiscalizadores. A iniciativa é resultado da parceria entre a Fundação Estadual do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia (Femact) e o Ministério Público Estadual de Roraima (MPE).

Até o momento, foram firmados 70 Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), para produtores que necessitam regularizar a situação do passivo ambiental nas propriedades rurais, uma vez que promoveram o desmatamento sem o devido licenciamento.

As regularizações são feitas de acordo com o Programa de Regularização Ambiental Roraima Sustentável, criado pelo Governo de Roraima por meio da Lei Complementar nº 149 de 16 de outubro de 2009, que já conta com adesão de 146 produtores rurais, que solicitaram a inclusão no Programa de Regularização Ambiental. Desse total, 76 pedidos estão em fase de análise.

Programa tem prazo para adesão

A presidente da Femact, Luciana Surita, chama a atenção quanto ao prazo de validade. “O Programa de Regularização Ambiental terá duração até 16 de outubro deste ano. Portanto, os produtores devem ficar atentos para não perderem o prazo de adesão ao Roraima Sustentável e também a oportunidade de se regularizarem junto à Femact. Com a situação ambiental regularizada, fica mais fácil para os produtores receberem créditos e financiamentos junto aos investidores”, afirma Luciana Surita.

Produtores interessados em fazer a regularização devem dirigir-se à Divisão de Licenciamento Ambiental, na sede da Femact, Avenida Ville Roy – bairro Canarinho, das 7h30 às 13h30. Aqueles que não se regularizarem durante o período estarão sujeitos a multa. Caso o dano for causado em Área de Reserva Legal ou em Área de Preservação Permanente, por exemplo, a multa é de 5 mil reais por hectare desmatado.

Como Funciona o TAC

Com prazo de seis meses, o produtor regularizará provisoriamente a área, tendo inclusive autorização para plantar, sem sofrer penalidades. Em um segundo termo, ainda a ser firmado, o agricultor saberá como recuperar a área degradada. Este TAC definirá se o desmatamento ocorreu em Área de Reserva Legal ou Área de Preservação Permanente (APP), ambas protegidas por lei.

Conforme as especificações do TAC, o produtor agora terá conhecimento de como compensar os desmatamentos; se terá que utilizar outro meio para recuperar a área ou se vai ter que comprar uma área do mesmo bioma para pagar esse passivo ambiental.

“Conforme a legislação federal, antes o homem do campo podia desmatar até 50% das áreas de preservação. No entanto, com a modificação no Código Florestal, esse número foi reduzido para 20%, em caso de bioma

Edilson Rodrigues
 

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