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17.12.07
Nome Errado
Pedro
Cardoso da Costa (*)
Luís não
é Luiz. É comum ao brasileiro ser envolvido em problemas em função de erro
no seu nome. Quem trabalha num emprego que exija documento percebe que o
nome dos brasileiros é escrito com variações.
Nome
próprio só deve ter uma única forma correta de escrever. Mas, não é isso que
ocorre. O problema começa já com a certidão de nascimento. Muitas vezes, o
nome colocado pelos cartorários é diferente do nome da pessoa. Isso fica
mais claro quando pessoas adultas são registradas. Conheci um Reinaldo por
mais de vinte anos até a certidão de nascimento torná-lo Renato.
Depois,
em razão da quantidade excessiva de documentos que o brasileiro é obrigado a
possuir, os nomes viram uma salada de fruta, especialmente os escritos com
letras diferentes com a mesma pronúncia. Luiz e Luís, em dez vezes escritos,
cinco se escreve com "s" e cinco com "z". Com as josefas ou jozefas ocorre o
mesmo. Antonio, com ou sem acento, a mesma coisa. E as preposições são
sempre subtraídas dos nomes. É raro uma pessoa ter seu nome grafado
corretamente em todos os seus documentos.
Ora são
os próprios sistemas de informática que não permitem o acento, ora não
comportam todo o nome, e a abreviatura é inevitável. Aparentemente
irrelevante, torna-se grave ao gerar prejuízo à pessoa, geralmente complica
no momento da aposentadoria, de conseguir um benefício, de celebrar um
contrato ou conseguir um empréstimo ou até ser condenado em lugar de
homônimo. Ou seja, em qualquer situação em que o governo tenha predisposição
ou interesse em complicar. A imprensa também escreve o nome da pessoa de
várias formas na mesma reportagem. Em processos judiciais o nome muda a cada
página, a cada menção.
Duas
medidas simples poderiam amenizar o festival de erros. Maior atenção de quem
escreve o nome e o cuidado do "dono" do seu nome em conferir se foi grafado
corretamente. Assim, Luís não é Luiz nem Josefa é Jozefa.
A data
de nascimento costuma sofrer variações e também traz conseqüências graves. O
nome dos pais e avós e o número dos documentos também mudam mais do que
cotação em bolsa de valor. Trata-se de mais uma característica brasileira,
praticar o erro e depois exigir a coisa certa. Bem provável que tenha
trocado uns dez neste texto.
(*)Bel.
Direito
Interlagos/SP
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